QUEREMOS DEIXAR CLARO QUE ESTA PÁGINA NÃO PERTENCE AOS senhores inventores brasileiros, como exemplo, Hércules Florense (Fotografia); Francisco João de Azevedo (Máquina de Escrever); Roberto Landell de Moura (rádio Transmissão); Santos Dumont (avião); Manuel Dias de Abreu (Abreugrafia); Cesare Giulio Lattes (Pion); Andreas Pavel (Walkman); Adenor M. Araujo (Chamada a Cobrar = DDC);. Nelson Guilherme Bardini (Cartão Telefônico Indutivo ou Nélio José Nicolai que é o INVENTOR DO BINA para telefonia Fixa e Celular, hoje com 7(sete) BILHÕES de celulares / BINA.
MAIS INFORMAÇÕES VISITE O SITE: https://migre.me/ul1Jc
CAMPANHA NACIONAL: "SE O PETRÓLEO É NOSSO!" O BINA (INDENTIFICADOR DE CHAMADAS É MUITO MAIS..........)!
O MAIOR CRIME "DE LESA PÁTRIA COMETIDO POR JUÍZES BRASILEIROS CONTRA SEU POVO." !
A MAIOR AÇÃO MUNDIAL TRAMITANDO NA JUSTIÇA BRASILEIRA EM QUESTÃO DE VALORES E QUE MUDARIA A REALIDADE DO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS, TORNANDO O BRASIL IMEDIATAMENTE SUPERAVITÁRIO CONTRA AS MULTINACIONAIS DA TELEFONIA, COLONIZADORAS DO POVO BRASILEIRO. VAMOS A LUTA. ESTAMOS APURANDO............
Consultamos a Nélio José Nicolai, QUE INICIALMENTE FEZ QUESTÃO DE EXPLICAR UM PONTO ESSENCIAL QUE ELE CITA NO VÍDEO DA PÁGINA INICIAL: O BRASIL, POVO BRASILEIRO PRECISA ACORDAR PARA DEFENDER SEUS LEGÍTIMOS DIREITOS, POIS O BINA É HOJE O MAIOR PATRIMÔNIO DO BRASIL / POVO BRASILEIRO EM TERMOS DE CONCEITO INTERNACIONAL / ECONÔMICO / FINANCEIRO, E COMPARANDO COM O TÃO DEFENDIDO PELO GOVERNO BRASILEIRO, DE QUE O “PETRÓLEO É NOSSO” DEVERIAM SIM LUTAR PELO “O BINA É NOSSO”, POIS ESTA INVENÇÃO BRASILEIRA MUDOU O MUNDO, ONDE TRANSFORMOU O TERMINAL TELEFÔNICO DE PASSIVO – “BURRO” EM UM TERMINAL TELEFÔNICO ATIVO-“INTELIGENTE, DANDO ORIGEM / ALGORITMO PARA UMA INFINIDADE DE PRODUTOS/ APLICATIVOS/ SMS/ WHATSAPP / CAMPAINHA - FOTOS PARA ATENDIMENTO PERSONALIZADO/ ETC., HOJE , SE O GOVERNO BRASILEIRO, PASSASSE A LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS E COMO PAGAMOS ROYALTY , PASSARMOS TAMBÉM A RECEBER, O BINA TRARIA PARA O BRASIL/POVO BRASILEIRO, NO MÍNIMO = ROYALTY US$ 10 BILHÕES POR MÊS, OU R$ 35 BILHÕES POR MÊS, EM UMA COMPARAÇÃO COM O PETRÓLEO É NOSSO, BINA, SEM NENHUMA INFRAESTRUTURA – CUSTO OPERACIONAL TRARIA POR MÊS O QUE A PETROBRÁS DIZ TRAZER POR ANO.
IMAGINA QUANTO AS EMPRESAS INTERNACIONAIS ESTARIAM DISPOSTAS A PAGAR PELO DIREITO AUTORAL DO BINA, SE COMPARARMOS COM OS US$ 27,6 BILHÕES DE DÓLARES QUE A MICROSOFT PAGOU PELA LINKEDIN, COM 400 MILHÕES DE USUÁRIOS COM RECEITA INDIRETA, E O BINA TEM 7 BILHÕES DE USUÁRIOS PAGANDO MENSALMENTE EM MÉDIA US$6,00 DÓLARES.
TODOS OS NOSSOS GOVERNOS VIVEM DEIXANDO UMA ESPERANÇA NO AR DE QUE NÃO TEM PERSPECTIVA IMEDIATA DE SOLUCIONAR A CRISE E COM MUITO SACRIFÍCIO / AUMENTO DE IMPOSTOS / NOVOS IMPOSTOS / CPMF / MEXER NA APOSENTADORIA / ETC. MAS QUE SONHAM COM ALGUMA LUZINHA NO FIM DO TÚNEL. O QUE ESTAMOS DEMONSTRANDO AOS NOSSOS GOVERNANTES, É QUE ESTAMOS COM UM GIGANTESCO FAROL ANTI AÉREO NA ENTRADA DO TÚNEL, MAS QUEM SABE POR FICAR SEMPRE OLHANDO/ PROCURANDO ESTA LUZINHA NO FIM DO TÚNEL, NÃO CONSIGAM “PERCEBER” O FAROL ANTI AÉREO NA ENTRADA DESTE TÚNEL.
E A PARTIR DAI NÉLIO NOS ESCLARECEU que realmente em termos de retornos econômicos / financeiros em royalty e/ou transferência de tecnologia, ele tem enfrentado, praticamente sozinho, e com o governo brasileiro contra ele, um verdadeiro CARTEL formado pelo fabricante de centrais telefônicas / fabricantes de terminais telefônicos e empresas operadoras de telefonia fixa e celular do mundo.
E isto ocorre e pode ser considerado como INJUSTIÇADO POR JUÍZES totalmente despreparados na matéria Propriedade Industrial / direito autoral, MAGISTRADOS que consequentemente estão prejudicando 200 milhões de BRASILEIROS, sendo que hoje é o Desembargador Cruz Macedo do TJDFT, agora Corregedor do TJDFT, o detentor do processo que está cursando, parado, desde 2001 (15 anos);
Nossa MISSÃO neste momento é focalizarmos, no mais importante no momento em termos de BRASIL / POVO BRASILEIRO, no BINA que trará retorno imediato para o BRASIL/ POVO BRASILEIRO em termos de RECEITA REAL em Royalty. E tentarmos transmitir para o povo brasileiro a necessidade de deixarmos de ser colonizados e DEFENDERMOS NOSSOS DIREITOS.
Este CRIME INCONSCIENTE de LESA PÁTRIA, praticado pelos magistrados brasileiros, está IMPEDINDO o BRASIL DE receber uma FONTE INESGOTÁVEL de RECEITAS REAIS em ROYALTY, que as OUTRAS nações DEVEM PAGAR ao BRASIL e que, posteriormente, com os consequentes IMPOSTOS serem aplicados para o BENEFÍCIO do POVO BRASILEIRO: PROJETOS SOCIAIS, EMPREGOS, SISTEMA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MORADIA e ETC.
O desconhecimento da matéria, chega a tal nível, que os advogados das multinacionais PIRATAS, em total LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, em defesa dos sórdidos objetivos econômicos das operadoras e fabricantes multinacionais, conseguiram transformar um processo simples e de claro e evidente direito em um APARENTE processo complexo.
Quem tem noção de Propriedade Industrial / Direito Autoral, sabe que a cobrança de royalty é sobre direito REIVINDICADO e CONCEDIDO, pelo INPI ou CREA / CONFEA.
TODO este processo que Cursa desde 2001, é sobre a REIVINDICAÇÃO 3:
3- "EQUIPAMENTO CONTROLADOR DE CHAMADAS ENTRANTES E DO TERMINAL TELEFÔNICO DO USUÁRIO", conforme Reivindicação 1, caracterizado por, a Unidade Central (8) ter a função de analisador de categoria para tráfego de entrada, onde detecta no estágio de entrada (6) o número do terminal do usuário chamado (28), consulta e analisa em sua EEPROM (37), a categoria deste terminal chamado, aciona e comanda neste estágio de entrada (6) as operações de circuito necessárias para execução das funções desta categoria (BINA) para tráfego de entrada;
Vejam que é esta REIVINDICAÇÃO que é DETERMINADA na Prática Telebrás 220-250-713: que é a NORMA / PADRÃO, para “IDENTIFICAÇÃO DO TERMINAL CHAMADOR PARA CPA COM DTMF” – Emissão de 01 de NOV de 1993. que determina em seu ITEM 8: Característica do SERVIÇO;
8.01: A Central deve prever uma DESCRIMINAÇÃO em trafego terminado para o terminal;
8.02: A Central deve enviar ao terminal chamado que tenha tal DISCRIMINAÇÃO as informações recebidas referente ao terminal chamador.
DISCRIMINAR: Distinguir, Discernir, diferenciar, Separar, Estabelecer diferenças.
Ou seja CRIAMOS / INOVAMOS um novo SERVIÇO que não era PREVISTO nas centrais CPA, que até aquele momento (1992) e mesmo na prática de 1993, só apresentava nas centrais CPA os seguintes serviços:
- Atendimento simultâneo; consulta / Conferência; Discagem Abreviada; Linha Direta; Transferência de Chamada; Não Perturbe; Transferência Automática em caso de Não Responde; Transferência Automática em caso de Linha Ocupada; Consulta / Transferência; Bloqueador de IU. Vejam que a CPA nunca teve IDENTIFICADOR DE CHAMADAS /BINA, antes de 1992.
Estes processos impetrados em 2001, eram só para os fabricantes apresentarem provas DOCUMENTAIS, que antes de 07 de julho de 1992, registro da PI9202624-9, já era DOMÍNIO PÚBLICO o SERVIÇO e a DISCRIMINAÇÃO deste “SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS – CATEGORIA- ICT- BINA”.
Se não tinham como APRESENTAR DOCUMENTOS / PROVAREM, não pensaram duas vezes, ou seja, partiram para a LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, e começaram questionar tecnologia de CENTRAIS TELEFÔNICAS CPA, software / hardware / aplicativos do terminal celular, e obtiveram êxito justamente PELO TOTAL DESCONHECIMENTO DA MATÉRIA DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, que com medo de assumir direitos legais, simplesmente optaram pelo PODER ECONÔMICO e passaram inconscientemente a defender os interesses econômicos / financeiros das operadoras multinacionais, e assim impedindo o BENEFÍCIO do POVO BRASILEIRO: PROJETOS SOCIAIS, EMPREGOS, SISTEMA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MORADIA e ETC.
NOS SENTIMOS NA OBRIGAÇÃO DE COMPARTILHAR AO POVO BRASILEIRO O QUE O JUDICIÁRIO TEM FEITO COM GRANDES INVENTORES E SUAS CRIAÇÕES QUE PODEM MUDAR A SITUAÇÃO DO PAÍS E DO MUNDO COMO É O CASO DO BINA, QUE HOJE SE TORNOU UM PATRIMÔNIO NACIONAL E QUE VEM SIDO DETURPADO POR MAIS DE 20 ANOS EM PROCESSOS INFINDÁVEIS NA JUSTIÇA, NA SUA MAIORIA POR CONTA DE MAGISTRADOS (JUÍZES – DESEMBARGADORES – MINISTROS) incompetentes na MATÉRIA mas assumindo a PROCRASTINAÇÃO de processos totalmente ILEGAIS e sem qualquer DIREITO JURÍDICO, apenas e simplesmente ARGUMENTOS ECONÔMICOS, como: SE EU DEVOLVER O QUE ME APROPRIEI INDEBITAMENTE dos direitos royalty do NÉLIO / BRASIL/ POVO BRASILEIRO, DESDE 1997 ate HOJE, VOU A FALÊNCIA E TEREI DE FECHAR. Ou seja, pela JUSTIÇA de qualquer PAÍS isto seria a auto confissão da APROPRIAÇÃO INDÉBITA E A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO PAÍS / BRASIL/ POVO BRASILEIRO, e fica a dúvida sem explicação jurídica de porque o nosso judiciário interpreta como –PERDA IRREPARÁVEL PARA AS OPERADORAS MULTINACIONAIS, e o BRASIL / POVO BRASILEIRO, CONTINUAM SEM RECEBER UM CENTAVO DE ROYALTY.
VEJA NOSSO CONTEÚDO E TIRE SUAS CONCLUSÕES, ESTAMOS DENUNCIANDO AO POVO BRASILEIRO O QUE JÁ ACONTECE A CENTENAS DE ANOS E NINGUÉM FAZ NADA, DIVULGUE ESTA PÁGINA E VAMOS LUTAR POR UM JUDICIÁRIO COERENTE E EFICAZ, SEM INJUSTIÇAS E HONESTO.
ESSA É A NOSSA MARCA